STJREsp 2.260.428
Cumprimento de sentença: prescrição intercorrente
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Prescrição intercorrente
- Regime jurídico aplicável
- Irretroatividade da lei n. 14.195/2021
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021.
1. Cumprimento de sentença.
2. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio do tempus regit atum e ao art. 14 do CPC.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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