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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.194.511

Reintegração de posse: requisitos do art. 561 do código de processo civil

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reintegração de posse
  • Requisitos do art. 561 do código de processo civil
  • Ausência de comprovação da posse anterior e do esbulho
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de similitude fática
  • Prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO QUE NÃO INTEGROU A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE E DA COSA JULGADA. art. 506 do CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A ausência de prequestionamento dos arts. 496, 544, 549 e 2002 do Código Civil obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.

2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de posse anterior e da ocorrência de comodato verbal exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando ausente a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma.

4. O reconhecimento incidental de nulidade absoluta por simulação pressupõe a participação de todos os contratantes na relação processual, sob pena de violação aos limites subjetivos da lide e da coisa julgada, previstos no art. 506 do CPC.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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