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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.746.612

Título executivo extrajudicial: instrumento particular

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Título executivo extrajudicial
  • Instrumento particular
  • Exigência de duas testemunhas
  • Ausência de cotejo analítico
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. EXIGÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 784, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA 284/STF.

1. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988.

2. A transcrição de ementas ou votos, desacompanhada da análise comparativa dos fundamentos dos julgados, não supre a demonstração de divergência jurisprudencial.

3. A ausência de assinatura de duas testemunhas em instrumento particular afasta sua natureza de título executivo extrajudicial, sendo inaplicável, no caso concreto, a mitigação excepcional do requisito formal prevista no art. 784, III, do CPC/2015.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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