STJAgInt nos EDcl no REsp 2.189.909
Acórdão combatido: fundamento constitucional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Acórdão combatido
- Fundamento constitucional
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. É entendimento assente nesta Corte Superior que, examinada a matéria em debate sob o enfoque constitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.