STJAgInt no AREsp 3.212.511
Representação processual: instrumento procuratório
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Representação processual
- Instrumento procuratório
- Juntada extemporânea
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A não regularização da representação processual dentro do prazo fixado pelo Tribunal obsta o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 115 do STJ.
2. Ademais, a juntada de procuração ou substabelecimento após o prazo concedido para regularização caracteriza preclusão temporal, sendo inadmissível a consideração de documentos intempestivos para suprir vício de representação na instância especial.
3. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente juntou procuração após o prazo assinalado, razão pela qual incide a Súmula 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.