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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.212.511

Representação processual: instrumento procuratório

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A não regularização da representação processual dentro do prazo fixado pelo Tribunal obsta o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 115 do STJ.

2. Ademais, a juntada de procuração ou substabelecimento após o prazo concedido para regularização caracteriza preclusão temporal, sendo inadmissível a consideração de documentos intempestivos para suprir vício de representação na instância especial.

3. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente juntou procuração após o prazo assinalado, razão pela qual incide a Súmula 115 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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