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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.850.793

Ausência de indicação dos dipositivos legais violados

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ausência de indicação dos dipositivos legais violados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DIPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia, em analogia ao enunciado da Súmula n. 284 do STF.

2. Na hipótese, a defesa deixou de indicar os dispositivos legais federais que entendeu violados, motivo pelo qual o especial não pode ser conhecido.

3. Segundo a jurisprudência do STJ, "Os argumentos apresentados tardiamente, na tentativa de suplementar aqueles já aduzidos nas razões do especial, não podem ser levados em consideração por força da preclusão consumativa" AgRg no AREsp n. 1.698.957/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 14/12/2020).

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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