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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.200.397

Ausência de indicação específica da violação dos dispositivos legais pelo tribunal de origem

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

2. O recorrente deixou de demonstrar como os dispositivos legais, indicados no recurso especial, teriam sido infringidos, o que é indispensável para a admissibilidade do recurso, visto que tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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