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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.244.369

Dívida condominial: arrematação em hasta pública

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE CONDICIONADA A ADVERTÊNCIA EXPRESSA NO EDITAL OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que o arrematante de imóvel em hasta pública somente pode ser responsabilizado por dívidas condominiais anteriores se houver advertência expressa no edital ou ciência inequívoca do débito, razão pela qual o acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade do devedor originário na ausência de previsão editalícia, está alinhado ao entendimento dominante, incidindo a Súmula 83/STJ.

2. A pretensão de reconhecer cláusula editalícia de transferência dos ônus ao arrematante, demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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