STJEDcl no REsp 2.238.501
Omissões e contradição e erro material: improcedência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissões e contradição e erro material
- Improcedência
- Rediscussão
- Descabimento
- Advertência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES E CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. ADVERTÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sendo vedado o seu uso para rediscutir matéria decidida.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.