STJAgInt no AREsp 3.231.720
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Necessidade de agravo interno (art. 1.021, § 2º, CPC)
- Incidência, por analogia, da súmula n. 281 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, § 2º, CPC). JULGAMENTO COLEGIADO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SUPRE O EXAURIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281 DO STF. ART. 105, III, CF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do STF, em controvérsia referente a indeferimento de gratuidade da justiça e deserção.
2. O recurso especial foi interposto diretamente contra decisão monocrática, sem prévia interposição de agravo interno para provocar o órgão colegiado, como exige o art. 1.021, § 2º, do CPC.
3. O julgamento colegiado de embargos de declaração não substitui o agravo interno e não leva ao colegiado a questão originária debatida, não havendo exaurimento de instância sem o agravo interno.
4. Aplicável, por analogia, a Súmula n. 281 do STF, ante a ausência de pronunciamento colegiado sobre a matéria.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.