STJAREsp 3.219.251
Custas processuais: indeferimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Custas processuais
- Indeferimento
- Capacidade financeira
- Impossibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL. CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INDEFERIMENTO. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente enseja a incidência da Súmula n° 284/STF.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de origem sobre a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.