Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.303.090

Aplicação na origem da súmula n. 283/STF e 7/STJ

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO NA ORIGEM DA SÚMULA N. 283/STF E 7/STJ. ÓBICE NÃO ATACADO NO AGRAVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

1. Controvérsia acerca do não conhecimento do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica de fundamento autônomo (Súmula n. 283/STF) indicado na decisão de admissibilidade.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a parte, ao impugnar o cumprimento de sentença, não apresentou prova de pagamento nem cálculos do valor que entendia devido, razão pela qual manteve a rejeição da impugnação.

3. A recorrente afastou a inadmissibilidade pela Súmula n. 7/STJ, mas olvidou-se de atacar o óbice da Súmula n. 283/STF.

4. Não há espaço para discutir-se distinção do presente caso ao definido no Tema n. 708/STJ, uma vez que, a essa parte, o recurso especial teve seu seguimento negado. Tal debate somente seria cabível em agravo interno interposto na origem, à luz do exposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.