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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.523.714

Promotor de justiça contra magistrado: nulidades processuais

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONTRA MAGISTRADO. NULIDADES PROCESSUAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEMA 940/STF. ABUSO DE DIREITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a inexistência de nulidades processuais, o cerceamento de defesa, a suspeição do magistrado, a caracterização da atuação do agente público em caráter pessoal para fins de afastamento do Tema 940/STF, a configuração de abuso do direito de petição (art. 187 do Código Civil) e a razoabilidade do valor fixado a título de danos morais demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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