STJAgRg no HC 1.033.976
Tentativa de feminicídio: alegada deficiência de defesa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Tentativa de feminicídio
- Alegada deficiência de defesa
- Prejuízo concreto não demonstrado
- Ausência de nulidade
- Patrocínio infiel
- Matéria não apreciada pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. ALEGADA DEFICIÊNCIA DE DEFESA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 523/STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PATROCÍNIO INFIEL. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.