STJAREsp 3.094.872
Auxílio-acidente: coisa julgada
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Auxílio-acidente
- Coisa julgada
- Juízo de admissibilidade
- Fundamento: óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. COISA JULGADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em que a parte objetiva a concessão do benefício de auxílio-acidente. O pleito foi julgado procedente.
2. A Corte de origem deu provimento ao recurso do INSS.
3. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre da parte Autora pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório.
5. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.