STJEDcl no AgRg no AREsp 2.953.298
Alegação de obscuridade e potencial erro material na indicação dos fundamentos não impugnados
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Impossibilidade
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E POTENCIAL ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.