STJAgInt na Pet 18.609
Não cabimento
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos tão somente em sede de recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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