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Jurisprudências

STJAREsp 2.417.485

Astreintes: redução realizada pelo tribunal estadual

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Astreintes
  • Redução realizada pelo tribunal estadual
  • Fundamento suficiente não impugnado
  • Aplicação por analogia
  • Honorários sucumbenciais
  • Argumentação dissociada do que ficou decidido

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DO QUE FICOU DECIDIDO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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