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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.992.169

Ônus sucumbenciais: princípio da causalidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A controvérsia trazida a debate consiste em perquirir quem, no caso concreto, deu causa à propositura da demanda e deve suportar os ônus sucumbenciais, ante a extinção sem resolução do mérito.

2. Na hipótese, o Tribunal estadual entendeu que o autor foi responsável pela instauração desnecessária da demanda, porquanto, à época da propositura da ação, em julho de 2021, já não mais subsistia a causa de pedir invocada na inicial, na medida em que o pleito de exoneração da fiança havia sido atendido pelos réus extrajudicialmente, no ano de 2020, após notificação enviada pelo fiador.

3. Eventual modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da lide, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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