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Jurisprudências

STJAREsp 2.810.702

Inadmissão de recurso especial: indeferimento da concessão da gratuidade de justiça

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadmissão de recurso especial
  • Indeferimento da concessão da gratuidade de justiça
  • Inviável rever os requisitos sem análise dos fatos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. INVIÁVEL REVER OS REQUISITOS SEM ANÁLISE DOS FATOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Suporta violação aos artigos 8º, 98 e 99, §2º do CPC, tendo em vista a possibilidade de análise dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão recorrida, ao indeferir o pedido de justiça gratuita, fundamentou-se em elementos concretos, como a renda mensal da agravante, que supera três salários mínimos, e a existência de valores aplicados em previdência privada, além da contratação de advogado particular. Esses aspectos foram considerados suficientes para afastar a alegação de hipossuficiência econômica, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do Tribunal a quo, que adota critérios objetivos para a concessão do benefício.

4. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ.

5. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa. (AgInt nos EDcl no AREsp 2815247 / RS, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado 26/05/2025, DJEN 30/05/2025.)

6. O STJ tem reiteradamente decidido que a concessão do benefício da gratuidade da justiça deve ser baseada em uma avaliação concreta da possibilidade econômica da parte postulante arcar com os ônus processuais, e não apenas em declarações de hipossuficiência, a qual não possui presunção absoluta de veracidade.

7. A jurisprudência do STJ, conforme exemplificado na Tese Jurisprudencial nº 150, sustenta que não é adequado utilizar exclusivamente critérios objetivos para a concessão do benefício, devendo-se considerar o contexto socioeconômico da parte.

7. Incidência dos enunciados de súmula 7 e 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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