STJAgRg no AREsp 2.869.457
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.
2. O réu, condenado por estupro de vulnerável, pretende a absolvição, a desclassificação do delito ou a redução da pena, apontando que o acórdão de apelação violou diversos dispositivos de lei federal.
3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de cotejo analítico apto a comprovar a divergência jurisprudencial.
4. Deve ser mantida a decisão da Presidência desta Corte, pois a parte deixou de refutar, adequadamente, os fundamentos da inadmissão do reclamo. A alegação de que não se pretende o reexame de provas não foi acompanhada de demonstração suficiente a afastar a Súmula n. 7 do STJ.
5. Ademais, a defesa não comprovou a realização do cotejo analítico nas razões do recurso especial, limitando-se a reiterar argumentos insuficientes para evidenciar o desacerto da decisão agravada.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial tem dispositivo único e incindível, o que exige a impugnação de todos os seus fundamentos para o conhecimento do agravo em recurso especial.
7. Correta, portanto, a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o provimento do agravo regimental.
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.