STJAgRg no HC 1.109.015
Esgotamento de instância: não ocorrência
Relator(a): Rogerio Schietti
- Esgotamento de instância
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como bem disse a decisão ora agravada, "a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância".
2. As alegações defensivas de que o Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus por equivocada reiteração, sem examinar fundamentos novos apresentados pela defesa, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional" deveriam ter sido apresentadas em eventual agravo regimental contra a referida decisão monocrática.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.