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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.328.110

Ausência de discussão dos fundamentos e conclusão da decisão agravada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ausência de discussão dos fundamentos e conclusão da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS E CONCLUSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. Interposto ag ravo interno sem discussão mínima dos fundamentos da decisão agravada, evidencia-se ofensa ao princípio da dialeticidade e à necessidade de "necessidade de interação dialógica entre as partes e o Estado-juiz" (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. Constatadas a suficiência da fundamentação do acórdão proferido em segundo grau de jurisdição, a dissociação entre os julgados invocados para tentar sustentar a alegação de divergência jurisprudencial e as peculiaridades do caso dos autos e a tentativa de reexame das provas relativas à notificação da devedora fiduciante para purgar a mora e sobre o leilão, mostra-se correta a negativa de admissão do recurso especial, em conformidade com os artigos 489 e 1.022 do CPC e com a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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