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Jurisprudências

STFARE 1.542.580 AgR-segundo-ED

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado

Relator(a): Dias Toffoli

  • Pretensão de rediscussão da causa
  • Impossibilidade

Ementa

Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Pretensão de rediscussão da causa. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

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