STFPet 10.476 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024
Relator(a): Cármen Lúcia
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024
Ementa
Decisão: Em continuidade de julgamento, após o voto do Ministro Flávio Dino, que acompanhava a Relatora, para negar provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.
Decisão: A Turma, por unanimidade, considerando a tese fixada em 11.03.2025 pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão de 14.03.2023, que reconhecia a incompetência deste Supremo Tribunal Federal pela perda superveniente do foro por prerrogativa de função (e-doc.36), reconheceu competente este Supremo Tribunal Federal para processar e julgar esta Petição n. 10.476/DF, nos termos da al. b do inc. I do art. 102 da Constituição da República e determinou o prosseguimento do feito. Ademais, julgou prejudicado o presente agravo regimental. Consignou que, antes da análise do recebimento ou não da queixa-crime, deve-se observar o disposto no art. 520 do Código de Processo Penal. Determinou a intimação da querelante, Monique Cheker Mendes, e do querelado, Jair Messias Bolsonaro, para manifestarem-se, no prazo máximo de 10 dias, sobre o interesse na realização da audiência prevista no art. 520 do Código de Processo Penal. Por fim, determinou que, superado esse prazo, manifeste-se a Procuradoria-Geral da República (parágrafo único do art. 5º da Lei n. 8.038/1990) e que, na sequência, retornem os autos imediatamente conclusos à Relatora, tudo nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Presidência do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, 28.04.2026.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA ABSOLUTA DE PERMANÊNCIA DA AÇÃO NESTA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR PESSOAS SEM FORO ESPECIAL. REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.