STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.116.640
Execução por título extrajudicial: prequestionamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução por título extrajudicial
- Prequestionamento
- Ausência
- Caráter subsidiário
- Necessidade de exaurimento dos meios executivos típicos
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) EM DEMANDAS CÍVEIS. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS QUE PRESERVEM A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Execução por título extrajudicial.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que as Turmas que compõem a Segunda Seção têm decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos típicos. Precedentes do STJ.
4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o CPC não confere ao devedor o direito de impor ao credor a substituição por bem de realização duvidosa, pois a execução se realiza no interesse do credor e o princípio da menor onerosidade não prevalece quando compromete a satisfação do crédito. Precedentes do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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