STJAgInt no AREsp 3.227.610
Razões recursais insuficientes
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Embora o agravante defenda ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, não apontou os trechos do agravo em recurso especial nos quais teria havido tais impugnações. Também, em nova análise do agravo em recurso especial não se verificou a presença das impugnações.
3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.