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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.969.684

Deficiência na fundamentação: ausência de indicaçao de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência na fundamentação
  • Inconformismo com o resultado do julgamento na esfera estadual
  • Impossibilidade de rediscussão de fatos e cláusulas contratuais

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇAO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO (ART. 1.022 DO CPC). INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO NA ESFERA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão, obscuridade e extra petita no acórdão proferido pelo Tribunal estadual; (ii) houve supressão de instância; (iii) seria possível reabrir discussão fática e contratual para afirmar responsabilidade civil e dever de indenizar.

3. Os embargos não individualizam vício no acórdão embargado, limitando-se a replicar inconformismo com fundamentos do acórdão do Tribunal estadual, o que configura deficiência de fundamentação e falta de dialeticidade. Não se verifica omissão, obscuridade ou contradição, mas tentativa de rediscussão do mérito.

4. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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