STJAgInt no AREsp 2.950.494
Tutela antecipada de urgência: litispendência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela antecipada de urgência
- Litispendência
- Tríplice identidade
- Extinção do processo sem resolução do mérito
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Tutela antecipada de urgência.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.