Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.225.156

Óbice da súmula 7/STJ: cerceamento de defesa

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE CONSULTA AO NATJUS E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de consulta ao NATJUS e de expedição de ofício à ANS, pode ser examinada em recurso especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O julgador, como destinatário da prova, pode indeferir fundamentadamente diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme os arts. 370 e 371 do CPC, não se configurando cerceamento de defesa quando o acervo probatório já se mostra suficiente para o julgamento.

4. A conclusão do Tribunal de origem pela suficiência das provas documentais e pela desnecessidade de consulta ao NATJUS e de ofício à ANS decorre da análise do conjunto fático-probatório, cujo reexame é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.