Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS N. 283/STF E 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ. O recurso especial foi inadmitido na origem pelos óbices das Súmulas n. 283/STF e 284/STF.
2. A agravante sustenta que a exigência de citação expressa do art. 105, III, da Constituição Federal cria pressuposto recursal sem amparo no Código de Processo Civil. A agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC, não se manifestou.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 283/STF.
III. Razões de decidir
4. O relator pode decidir monocraticamente recursos inadmissíveis e aplicar entendimento dominante, conforme CPC, art. 932, III e IV, e STJ, Súmula 568, bem como RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, impondo à agravante o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos adotados na origem, sob pena de não conhecimento, em observância ao princípio da dialeticidade; alegações genéricas atraem, por analogia, a Súmula n. 182/STJ.
6. Nas razões do agravo em recurso especial, não se verifica impugnação específica e suficiente ao fundamento consubstanciado na Súmula n. 283/STF, fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, o que justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.