STJREsp 1.968.095
Previdência complementar: gratificação semestral e participação nos lucros
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Gratificação semestral e participação nos lucros
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DIREITO ADQUIRIDO. TEMA 736. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo REsp 1.425.326/RS, fixou para o Tema 736 a tese de vedação do repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, não sendo possível a concessão de parcela não prevista no correspondente plano de benefícios, à míngua da necessária fonte de custeio.
2. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese fixada no Tema 907 do STJ.
3. O acórdão recorrido afastou indevidamente a aplicação do Tema 736, ao fundamentar sua decisão no direito adquirido do autor, sem observar que a pretensão deduzida é de natureza previdenciária e sujeita às regras do regime de capitalização e equilíbrio atuarial.
4. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido para restabelecer a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a ação em relação à entidade previdenciária.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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