STJAREsp 2.768.440
A ausência de enfrentamento da controvérsia: internação psiquiátrica versus tratamento ambulatorial (emt)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- A ausência de enfrentamento da controvérsia
- Internação psiquiátrica versus tratamento ambulatorial (emt)
- Deficiência na fundamentação recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. A AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.032 DO STJ. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA VERSUS TRATAMENTO AMBULATORIAL (EMT). DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido assentou que o pedido diz respeito exclusivamente à estimulação magnética transcraniana (EMT), e não a internações psiquiátricas, sendo inaplicável a tese do Tema 1.032 do STJ.
2. A argumentação recursal não impugnou de forma específica os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. Assim, o recurso especial mostra-se inadmissível diante da deficiência de fundamentação e da dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido.
3. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.