Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.074.484

Dialeticidade recursal: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. DIALETICIDADE RECURSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de ataque específico aos fundamentos da inadmissibilidade, em especial quanto à inexistência de violação dos arts. 141 e 492 do CPC.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sobretudo quanto à ausência de ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC; (ii) subsiste alegada negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC.

3. A dialeticidade impõe a impugnação efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; não enfrentado o ponto relativo à ausência de ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, aplica-se o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. Mantida a conclusão de não conhecimento do agravo em recurso especial; fica prejudicada a análise das demais teses.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.