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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.771.272

Não ocorrência: inversão do ônus da prova

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 618/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AÇÕES CIVIL AMBIENTAIS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PRINCÍPIO IN DUBIO PRO NATURA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.

2. Nos termos da Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "[a] inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental".

3. A aplicação do princípio da precaução e do princípio in dubio pro natura às ações civis ambientais leva a atribuição do ônus da prova de higidez do meio ambiente àquele que desenvolve uma atividade potencialmente poluidora. Entender de outra forma significaria diminuir a proteção ambiental, facilitando a socialização dos danos decorrentes da poluição ambiental e a privatização dos lucros da atividade poluidora.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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