STJAgInt no AREsp 2.144.068
Error in procedendo: não constatação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Error in procedendo
- Não constatação
- Aplicação por analogia
- Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO. NÃO CONSTATAÇÃO. ARTIGO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.