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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.113

Interesse recursal: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.

1. O interesse recursal é um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos e a sua existência está vinculada à demonstração do prejuízo causado pela decisão judicial, de tal sorte que a parte recorrente deve comprovar a necessidade da tutela recursal e a utilidade da via recursal.

2. Hipótese em que a parte agravante impugna decisão que não conheceu do agravo em recurso especial da parte adversa, sendo manifesta a ausência de interesse recursal.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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