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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no AREsp 2.715.724

Aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913 (STF)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913 (STF)
  • Remessa dos autos ao MPF e ao órgão superior da pgr
  • Adequação
  • Órgão ministerial oficiante nesta corte
  • Recusa justificada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO HC N. 185.913 (STF). REMESSA DOS AUTOS AO MPF E AO ÓRGÃO SUPERIOR DA PGR. ADEQUAÇÃO. ÓRGÃO MINISTERIAL OFICIANTE NESTA CORTE. RECUSA JUSTIFICADA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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