STJAgInt no AREsp 2.437.913
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Inviabilidade do prosseguimento de duas ações com mesmo objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DE DUAS AÇÕES COM MESMO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da extinção da monitória em razão da existência de ação de cobrança da mesma obrigação.
2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação da decisão, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou satisfatoriamente sobre a inviabilidade do prosseguimento das duas ações (monitória e de cobrança).
3. A decisão recorrida se mostra em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da inviabilidade do prosseguimento das duas ações como o mesmo objeto. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.