Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.118.413

Deserção: preparo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do STF.

2. A alegação genérica de ofensa a dispositivo de lei federal, sem a devida demonstração analítica de como o acórdão o teria violado, configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula nº 284 do STF.

3. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, da matéria versada no dispositivo de lei federal apontado como violado, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211 do STJ.

4. Aferir a tempestividade do recolhimento do preparo recursal, em contraposição ao que foi assentado pelas instâncias ordinárias, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula nº 7/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.