STJAgInt no AREsp 3.115.408
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Ausência de comprovação da dinâmica do acidente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, entendeu que não houve comprovação efetiva da dinâmica do acidente, o que impede a verificação da responsabilidade pelo sinistro narrado nos autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.