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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.448

Defensor dativo nomeado em substituição à defensoria

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Defensor dativo nomeado em substituição à defensoria
  • Honorários assistenciais cumulados com honorários de sucumbência
  • Possibilidade
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão combatida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EM SUBSTITUIÇÃO À DEFENSORIA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS CUMULADOS COM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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