STJAgInt no REsp 2.223.448
Defensor dativo nomeado em substituição à defensoria
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Defensor dativo nomeado em substituição à defensoria
- Honorários assistenciais cumulados com honorários de sucumbência
- Possibilidade
- Razões de agravo que não infirmam a decisão combatida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO NOMEADO EM SUBSTITUIÇÃO À DEFENSORIA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS CUMULADOS COM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.