STJCC 218.298
Indenização por danos morais: inexistência de divergência entre os juízos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Inexistência de divergência entre os juízos
- Descabimento do incidente como sucedâneo recursal
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.