Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJCC 218.298

Indenização por danos morais: inexistência de divergência entre os juízos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Inexistência de divergência entre os juízos
  • Descabimento do incidente como sucedâneo recursal

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.