STJAgInt nos EAREsp 2.489.661
Ausência de similitude fático-jurídica: litigância de má-fé
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de similitude fático-jurídica
- Litigância de má-fé
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência, que não se prestam ao rejulgamento da causa, mas sim ao confronto de teses jurídicas dissonantes, diante das mesmas premissas fáticas.
2. A furtiva introdução de novo paradigma em fase de agravo interno e a citação direta de trecho inexistente de precedente, como se fosse verdadeiro, configuram tentativa dolosa de induzir a Justiça a erro, o que atrai a aplicação de multa por litigância de má-fé.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2026 a 14/04/2026, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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