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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.169.643

Negativa de prestação jurisdicional afastada: tutela provisória

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada
  • Tutela provisória
  • Fixação de aluguéis provisórios
  • Inviabilidade de reexame fático

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TUTELA PROVISÓRIA. FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS. SÚMULA N. 735/STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos suscitados, inclusive quanto às intimações, inexistindo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. A alegação de inovação recursal foi deduzida de forma genérica, sem delimitação clara da matéria, o que impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. Tutelas provisórias possuem natureza precária e cognitiva sumária, não configurando, em regra, causa decidida em última instância; por analogia, incide a Súmula 735/STF, que reconhece a inadmissibilidade do recurso especial contra decisões que apreciam pedidos de tutela provisória, salvo ofensa direta aos dispositivos legais que regem o instituto, não evidenciada no caso.

4. A revisão do arbitramento de aluguéis provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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