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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.923.431

Feriado local: ausência de comprovação no prazo concedido em observância ao art. 1.003, § 6º, do CPC/2015

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A ausência de comprovação do feriado local no prazo estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 inviabiliza o saneamento do vício de intempestividade em momento processual posterior, ante a ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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