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Jurisprudências

STJAREsp 2.855.188

Parceria agrícola: renovação

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. ATIVOS BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA COMPROVADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Confirma-se a adequação da via possessória quando o acórdão de origem, em cognição exauriente, identifica resistência à restituição após o término contratual e tutela a recomposição da posse.

2. Em parceria agrícola, o reconhecimento de validade da comunicação e da limitação de cláusula permissiva da renovação, porquanto baseado na prova dos autos, não admite revisão, em observância ao disposto nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.

3. Indevida a permanência no imóvel quando o julgamento registra a inexistência de ativos contemporâneos e remete eventual controvérsia a perdas e danos em ação própria.

4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.

5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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