STJAREsp 2.855.188
Parceria agrícola: renovação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Parceria agrícola
- Renovação
- Notificação
- Validade
- Esbulho possessório configurado
- Ativos biológicos
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCERIA AGRÍCOLA. RENOVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. ATIVOS BIOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA COMPROVADA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Confirma-se a adequação da via possessória quando o acórdão de origem, em cognição exauriente, identifica resistência à restituição após o término contratual e tutela a recomposição da posse.
2. Em parceria agrícola, o reconhecimento de validade da comunicação e da limitação de cláusula permissiva da renovação, porquanto baseado na prova dos autos, não admite revisão, em observância ao disposto nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
3. Indevida a permanência no imóvel quando o julgamento registra a inexistência de ativos contemporâneos e remete eventual controvérsia a perdas e danos em ação própria.
4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente e enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.