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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.103.808

Interposição de agravo interno contra acórdão colegiado

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado da Terceira Turma que, em sessão virtual realizada de 03/03/2026 a 09/03/2026, negou provimento ao recurso especial.

2. Fato relevante. O agravo interno foi apresentado tempestivamente, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, e a parte agravada foi intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, sem manifestação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inadmissibilidade de agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, razão pela qual o recurso é manifestamente incabível.

5. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica na hipótese, por se tratar de erro grosseiro, inviabilizando a conversão do agravo interno em outro meio impugnativo.

6. A tempestividade do agravo interno não supre a falta de cabimento, impondo-se o não conhecimento do recurso.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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