STJAgInt no AREsp 2.901.425
Legitimidade passiva e responsabilidade civil: dano moral
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade passiva e responsabilidade civil
- Dano moral
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório, ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo atraso na entrega do imóvel.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.