STJEDcl no REsp 2.216.950
Erro material: acolhimento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
- Acolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.
1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos quanto à distribuição dos honorários advocatícios entre as partes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.