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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.216.950

Erro material: acolhimento

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.

1. A existência de erro material no acórdão embargado conduz ao acolhimento da pretensão.

2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos quanto à distribuição dos honorários advocatícios entre as partes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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